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22.7.10

Reunião com Mário Pereira, Director - Geral da DGRHE, e Alexandra Marques, Directora-Geral da DGIDC




No seguimento de um pedido de audiência à Ministra da Educação, Isabel Alçada, que remeteu a auscultação para a Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e Direcção Geral dos Recursos Humanos na Educação, uma delegação da direcção da APROTED, constituída por António Silva, Firmino Bernardo e Mariana Rosário, estiveram presentes, no passado dia 7 de Julho, nas instalações da DGRHE para uma reunião com o seu Director – Geral, Mário Agostinho Pereira, e com Alexandra Marques, Directora-geral da DGIDC.

Foi a primeira vez que a Associação de Professores de Teatro - Educação foi recebida pelo Director – Geral da DGRHE, entidade que superintende os recursos humanos no Ministério da Educação, designadamente as contratações de professores por Oferta de Escola, pelo que havia alguma expectativa, por parte da APROTED, quanto a uma possível resolução dos graves problemas com que se debatem os professores de teatro no nosso sistema de ensino.

Sendo certo que o principal objectivo da reunião era a auscultação da APROTED, para posterior conhecimento do gabinete ministerial das suas preocupações e propostas, não houve grande sensibilidade por parte dos dois representantes do Ministério da Educação para encontrar uma solução para as várias questões lhes foram apresentadas.

Uma das principais divergências, entre a APROTED e o Director – Geral da DGRHE, deu-se por Mário Pereira não aceitar que possam existir no ensino secundário professores de teatro, afirmando que como o teatro não faz parte do currículo deste nível de ensino, apenas poderão existir técnicos para leccionar determinadas disciplinas específicas. No seu entender, é benéfico para o ensino que estes técnicos tenham uma profissão fora do sistema de ensino leccionando em part-time, e foi nesse sentido que o legislador impôs o limite máximo de 11 horas semanais, previsto no Decreto-Lei n.º 35/2007. Deu mesmo o seu exemplo particular, assegurando que tinha leccionado muitos anos uma área técnica nestas condições.

Os representantes da APROTED responderam que eram professores profissionalizados em teatro, com o Estágio Pedagógico realizado numa escola pública da rede do Ministério da Educação, e que consideravam, de certo modo, ofensivo, estar o Sr. Director-Geral a tratá-los como meros técnicos sem qualquer formação pedagógica para a docência. Adiantaram, ainda, que o acto de ensino visa alunos concretos, com os seus problemas e especificidades, e não apenas uma “indiferente” transmissão de matérias, sejam técnicas ou quaisquer outras. Por outro lado, ser docente, como o próprio Ministério da Educação defende e exige, não se limita, apenas, ao “dar aulas”, mas implica uma série de outras actividades não lectivas que exigem preparação, competências específicas e, fundamentalmente, disponibilidade, condições que um técnico a leccionar em regime de parcial, evidentemente, não possuiu.

Relativamente aos cursos profissionais do ensino secundário, uma forte aposta do actual Governo, a APROTED manifestou não compreender como é que se poderão criar cursos e escolas de referência se toda a área técnica, a formação nuclear destes cursos com mais de 50% da carga lectiva, é assegurada, geralmente, por contratados a meio horário. Tal situação, impede a formação nas escolas de um quadro de professores competentes, na área profissional/artística específica, que possa dar continuidade e qualidade aos cursos, bem como acompanhar devidamente os alunos, nomeadamente nas parcerias necessária com o tecido empresarial com vista à sua inserção na vida activa.
A título de exemplo, foi lembrado que os cursos profissionais de Artes de Espectáculo, actualmente existentes no ensino secundário, nasceram exclusivamente em escolas que têm nos seus quadros, por legislação especial, professores de teatro, não sendo possível, ou credível, que estes cursos nasçam e tenham continuidade em estabelecimentos de ensino que não tenham qualquer docente com habilitação superior nesta área. Mário Agostinho Pereira manteve-se renitente continuando a defender a contratação de técnicos por poucas horas lectivas. Este ponto foi encerrado com os representantes da APROTED a deixarem claro que não será com professores “biscateiros” que se formarão jovens com as devidas competências para o mercado de trabalho e com os valores necessários à cidadania plena numa sociedade democrática.

Foi também equacionado o regime de excepção, recentemente criado pelo Ministério da Educação, que permitiu a qualificação dos técnicos das escolas artísticas e do ensino artístico especializado em professores, possibilitando a sua profissionalização e integração nos quadros de escolas, e a contradição e discriminação imposta aos professores de teatro do ensino regular que, embora sendo professores profissionalizados, na óptica do Director-Geral da DGRHE, só poderão ser técnicos e limitados a horários de 11 horas semanais. Mário Pereira respondeu que caso os professores de teatro conseguissem entrar para aquelas escolas artísticas também teriam direito a um horário completo, não respondendo porque estabelecia o ME esta discriminação entre professores de artes do ensino especializado e do ensino regular.

A questão da falta de transparência nos concursos por Oferta de Escola foi outro assunto abordado. A APROTED apresentou vários exemplos flagrantes de contratações irregulares e que põem em causa a figura do concurso público, a qualidade do ensino ministrado aos alunos, e a prossecução do interesse público por parte da administração do Estado. Foi dado o exemplo de uma escola da área de Lisboa que nos critérios de selecção, para contratação de um professor de teatro, exigia que o candidato tivesse sido formado no Centro Cultural da Malaposta e, para além disso, fosse colaborador daquele centro cultural. Outro caso apresentado, foi o critério exigido para um professor de Voz de um curso profissional de Artes de Espectáculo, no Algarve, em que se exigia que o candidato fosse licenciado em Línguas e Literaturas Modernas.

Perante estes exemplos, houve um simples “encolher de ombros” do Director-Geral da DGRHE, que referiu ser isso responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das escolas que tinham validado esses critérios. Insistindo, a delegação da APROTED, indagou se não seria responsabilidade do Ministério da Educação verificar se os critérios lançados pela escola eram apropriados e defendiam, ou não, o interesse do ensino e dos alunos. Mário Pereira continuou a mostrar-se indiferente a esta questão parecendo conviver bem com esta situação, o que levou a uma reacção algo crispada por parte dos representantes da APROTED.

Relativamente à Oficina de Teatro do 3º ciclo do ensino básico, estranhamente, pareceu haver dúvidas por parte do director da DGRHE que se aplicasse também o Decreto-Lei N.º 35/2007 e a limitação a meio horário na contratação por Oferta de Escola. Informou, depois, que iria mandar fazer um levantamento para saber se teria havido quaisquer problemas com a contratação de professores para a Oficina de Teatro. Os representantes da APROTED sugeriram que ampliasse o estudo e mandasse indagar o número total de turmas com Oficina de Teatro que existem no país e verificasse o número de horários que foram a concurso por Oferta de Escola. Segundo a APROTED, descobrirá certamente que mais de 95% destes horários não vão a concurso, sendo a disciplina leccionada por centenas de professores sem qualquer formação na área do teatro-educação, ou mesmo do teatro, com prejuízo claro para a qualidade do ensino.

A Dr.ª Alexandra Marques, Directora-Geral da DGIDC, confirmou que a qualidade das expressões artísticas, nomeadamente a expressão dramática, no 1º ciclo era muito fraca, informando que o Ministério da Educação estava a preparar equipas de especialistas para darem apoio aos professores deste ciclo de ensino. Sobre a questão de só a Música ser contemplada nas Actividades de Enriquecimento Curricular, e de não haver oferta de teatro no 2º ciclo e no secundário, não foi dada qualquer resposta conclusiva.
APROTED

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