Até ao dia 2/10 (sexta-feira), estão em discussão públicas as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Teatro, opção do 12º ano de todos os cursos científico-humanísticos. Segundo o site da Direção-Geral da Educação, "os contributos deverão ser remetidos para o endereço aessenciais@dge.mec.pt".
Em 2017, no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, a APROTED apresentou várias propostas ao Ministério da Educação, no sentido de reforçar a presença do Teatro e da Expressão Dramática no Sistema de Ensino.
As medidas postas em prática pelo Ministério da Educação ficam muito aquém do que propusemos. Contudo, destacamos a criação do "Complemento à Educação Artística" no 2º ciclo e no 3º, que permite que as escolas disponibilizem disciplinas de opção de carácter artístico (Decreto-Lei n.º 55/2018), e a criação da disciplina de Teatro como opção do 12º ano (Portaria n.º 226-A/2018). Até ao momento, não sabemos em quantas escolas existe esta opção, mas tentaremos bater-nos para que a mesma não se fique pelo papel.
Entendemos ainda que todas as disciplinas ligadas à Expressão Dramática e ao Teatro devem ser lecionadas por professores com formação na área. Destacamos, a esse respeito, estas palavras do Conselho das Escolas:
«9. Devemos começar por sublinhar o facto, novo, de a disciplina de “Teatro” ter passado a integrar o leque das disciplinas de opção no 12.º ano, comum a todos os cursos científico‐humanísticos do ensino secundário (vide Portaria n.º 226‐A/2018, de 7 de agosto).»
«11. Embora de opção, trata‐se de uma disciplina que deve ter o mesmo estatuto curricular que todas as outras que a acompanham no leque de opções disponível aos alunos. »
«12. Assim sendo, não se compreenderia bem que em mais de uma dezena de disciplinas de opção comuns a todo os cursos científico‐humanísticos do ensino secundário, apenas os professores da disciplina de Teatro não estivessem integrados num grupo de recrutamento. »