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29.9.20

Aprendizagens Essenciais de Teatro em Discussão Pública até 2/10


Até ao dia 2/10 (sexta-feira), estão em discussão públicas as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Teatro, opção do 12º ano de todos os cursos científico-humanísticos. Segundo o site da Direção-Geral da Educação, "os contributos deverão ser remetidos para o endereço aessenciais@dge.mec.pt".

Em 2017, no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, a APROTED apresentou várias propostas ao Ministério da Educação, no sentido de reforçar a presença do Teatro e da Expressão Dramática no Sistema de Ensino.

As medidas postas em prática pelo Ministério da Educação ficam muito aquém do que propusemos. Contudo, destacamos a criação do "Complemento à Educação Artística" no 2º ciclo e no 3º, que permite que as escolas disponibilizem disciplinas de opção de carácter artístico (Decreto-Lei n.º 55/2018), e a criação da disciplina de Teatro como opção do 12º ano (Portaria n.º 226-A/2018). Até ao momento, não sabemos em quantas escolas existe esta opção, mas tentaremos bater-nos para que a mesma não se fique pelo papel.

Entendemos ainda que todas as disciplinas ligadas à Expressão Dramática e ao Teatro devem ser lecionadas por professores com formação na área. Destacamos, a esse respeito, estas palavras do Conselho das Escolas

«9. Devemos começar por sublinhar o facto, novo, de a disciplina de “Teatro” ter passado a integrar  o  leque  das  disciplinas  de  opção  no  12.º  ano,  comum  a  todos  os  cursos científico‐humanísticos  do  ensino  secundário  (vide  Portaria  n.º  226‐A/2018,  de  7  de agosto).»

«11. Embora de opção, trata‐se de uma disciplina que deve ter o mesmo estatuto curricular que todas as outras que a acompanham no leque de opções disponível aos alunos. »

«12. Assim sendo, não se compreenderia bem que em mais de uma dezena de disciplinas de opção comuns a todo os cursos científico‐humanísticos do ensino secundário, apenas os professores  da  disciplina  de  Teatro  não  estivessem  integrados  num  grupo  de recrutamento. »


16.9.20

PREVPAP e vinculação dos Professores sem grupo de recrutamento (“técnicos especializados para formação”)

Partilhamos o documento enviado a 11/09 para: Ministério da Educação; DGAE; Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; grupos parlamentares da Assembleia da República; três comissões parlamentares (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Comissão de Educação Ciência Juventude e Desporto; Comissão de Trabalho e Segurança Social), Presidência da República.


Excelentíssimos Senhores:

Num ofício enviado em finais de 2016 à então Secretário de Estado Alexandra Leitão, a propósito da vinculação extraordinária de docentes, escreveu o Provedor de Justiça: «A contratação a termo de formadores e técnicos especializados não tem sido objeto da aplicação das normas que prevêem a limitação da contratação sucessiva a termo. Acresce que, nos últimos anos, não houve qualquer contratação por tempo indeterminado destes profissionais para as escolas». 

Apesar desta chamada de atenção, as vinculações extraordinárias de professores, ocorridas em 2017 e 2018, excluíram os “técnicos especializados para formação”. Também a norma-travão, apesar das inúmeras revisões, continua a excluir estes profissionais. Só no Ensino Artístico Especializado houve uma vinculação que abrangeu alguns “técnicos especializados para formação” (Decreto-Lei n.º 15/2018).

Os restantes “técnicos especializados para formação” tiveram de se candidatar ao PREVPAP, programa que reconheceu que a maioria destes profissionais desempenha funções que correspondem a necessidades permanentes do sistema, mas prevê a sua integração na carreira de Técnico Superior.

De acordo com a legislação em vigor, lecionar faz parte das competências dos técnicos superiores? Ou, caso os “técnicos especializados para formação” vinculem como técnicos superiores, terão as escolas de contratar outros profissionais para desempenharem as funções docentes que os “técnicos superiores” desempenhavam?

Por outro lado, se os técnicos superiores puderem dar aulas, as mesmas funções (docentes!) serão atribuídas a três categorias profissionais (professores, técnicos superiores e técnicos especializados) distintas?

A única solução que faz sentido é a integração destes profissionais na carreira docente, pois desempenham funções docentes e alguns até são profissionalizados.

A APROTED tem enviado diversos pedidos de esclarecimento ao Ministério da Educação e à Dgae. A 23 de julho recebemos uma resposta da Dgae, que transcrevemos parcialmente: 

«Quanto aos moldes em que decorrerão os concursos, uma vez que ainda está em apreciação o modelo a adotar para a regularização extraordinária de vínculos precários, no caso dos “Técnicos Especializados para Formação”, não é possível, de momento, prestar os esclarecimentos que nos solicita sobre a matéria em apreço».

Tendo o PREVPAP sido iniciado em 2017, tendo uma boa parte dos “técnicos especializados para formação” recebido a informação da homologação do seu processo em Outubro de 2019, não compreendemos por que motivo ainda não existe sequer uma primeira versão da proposta da regularização destes vínculos propostos, tanto mais que não há razão para que o governo não se “inspire” na vinculação do Ensino Artístico Especializado de 2018.

Em julho deste ano, realizámos um inquérito a “técnicos especializados para formação” que se candidataram ao PREVPAP, cujo relatório enviamos em anexo, esperando que estes dados possam contribuir para uma rápida solução dos problemas apresentados.

Melhores cumprimentos,
A Direção da APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação