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29.9.20

Aprendizagens Essenciais de Teatro em Discussão Pública até 2/10


Até ao dia 2/10 (sexta-feira), estão em discussão públicas as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Teatro, opção do 12º ano de todos os cursos científico-humanísticos. Segundo o site da Direção-Geral da Educação, "os contributos deverão ser remetidos para o endereço aessenciais@dge.mec.pt".

Em 2017, no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, a APROTED apresentou várias propostas ao Ministério da Educação, no sentido de reforçar a presença do Teatro e da Expressão Dramática no Sistema de Ensino.

As medidas postas em prática pelo Ministério da Educação ficam muito aquém do que propusemos. Contudo, destacamos a criação do "Complemento à Educação Artística" no 2º ciclo e no 3º, que permite que as escolas disponibilizem disciplinas de opção de carácter artístico (Decreto-Lei n.º 55/2018), e a criação da disciplina de Teatro como opção do 12º ano (Portaria n.º 226-A/2018). Até ao momento, não sabemos em quantas escolas existe esta opção, mas tentaremos bater-nos para que a mesma não se fique pelo papel.

Entendemos ainda que todas as disciplinas ligadas à Expressão Dramática e ao Teatro devem ser lecionadas por professores com formação na área. Destacamos, a esse respeito, estas palavras do Conselho das Escolas

«9. Devemos começar por sublinhar o facto, novo, de a disciplina de “Teatro” ter passado a integrar  o  leque  das  disciplinas  de  opção  no  12.º  ano,  comum  a  todos  os  cursos científico‐humanísticos  do  ensino  secundário  (vide  Portaria  n.º  226‐A/2018,  de  7  de agosto).»

«11. Embora de opção, trata‐se de uma disciplina que deve ter o mesmo estatuto curricular que todas as outras que a acompanham no leque de opções disponível aos alunos. »

«12. Assim sendo, não se compreenderia bem que em mais de uma dezena de disciplinas de opção comuns a todo os cursos científico‐humanísticos do ensino secundário, apenas os professores  da  disciplina  de  Teatro  não  estivessem  integrados  num  grupo  de recrutamento. »


16.9.20

PREVPAP e vinculação dos Professores sem grupo de recrutamento (“técnicos especializados para formação”)

Partilhamos o documento enviado a 11/09 para: Ministério da Educação; DGAE; Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; grupos parlamentares da Assembleia da República; três comissões parlamentares (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Comissão de Educação Ciência Juventude e Desporto; Comissão de Trabalho e Segurança Social), Presidência da República.


Excelentíssimos Senhores:

Num ofício enviado em finais de 2016 à então Secretário de Estado Alexandra Leitão, a propósito da vinculação extraordinária de docentes, escreveu o Provedor de Justiça: «A contratação a termo de formadores e técnicos especializados não tem sido objeto da aplicação das normas que prevêem a limitação da contratação sucessiva a termo. Acresce que, nos últimos anos, não houve qualquer contratação por tempo indeterminado destes profissionais para as escolas». 

Apesar desta chamada de atenção, as vinculações extraordinárias de professores, ocorridas em 2017 e 2018, excluíram os “técnicos especializados para formação”. Também a norma-travão, apesar das inúmeras revisões, continua a excluir estes profissionais. Só no Ensino Artístico Especializado houve uma vinculação que abrangeu alguns “técnicos especializados para formação” (Decreto-Lei n.º 15/2018).

Os restantes “técnicos especializados para formação” tiveram de se candidatar ao PREVPAP, programa que reconheceu que a maioria destes profissionais desempenha funções que correspondem a necessidades permanentes do sistema, mas prevê a sua integração na carreira de Técnico Superior.

De acordo com a legislação em vigor, lecionar faz parte das competências dos técnicos superiores? Ou, caso os “técnicos especializados para formação” vinculem como técnicos superiores, terão as escolas de contratar outros profissionais para desempenharem as funções docentes que os “técnicos superiores” desempenhavam?

Por outro lado, se os técnicos superiores puderem dar aulas, as mesmas funções (docentes!) serão atribuídas a três categorias profissionais (professores, técnicos superiores e técnicos especializados) distintas?

A única solução que faz sentido é a integração destes profissionais na carreira docente, pois desempenham funções docentes e alguns até são profissionalizados.

A APROTED tem enviado diversos pedidos de esclarecimento ao Ministério da Educação e à Dgae. A 23 de julho recebemos uma resposta da Dgae, que transcrevemos parcialmente: 

«Quanto aos moldes em que decorrerão os concursos, uma vez que ainda está em apreciação o modelo a adotar para a regularização extraordinária de vínculos precários, no caso dos “Técnicos Especializados para Formação”, não é possível, de momento, prestar os esclarecimentos que nos solicita sobre a matéria em apreço».

Tendo o PREVPAP sido iniciado em 2017, tendo uma boa parte dos “técnicos especializados para formação” recebido a informação da homologação do seu processo em Outubro de 2019, não compreendemos por que motivo ainda não existe sequer uma primeira versão da proposta da regularização destes vínculos propostos, tanto mais que não há razão para que o governo não se “inspire” na vinculação do Ensino Artístico Especializado de 2018.

Em julho deste ano, realizámos um inquérito a “técnicos especializados para formação” que se candidataram ao PREVPAP, cujo relatório enviamos em anexo, esperando que estes dados possam contribuir para uma rápida solução dos problemas apresentados.

Melhores cumprimentos,
A Direção da APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação

30.7.20

Nota Informativa sobre a Renovação/Prorrogação dos "Técnicos Especializados"


Pode ler-se aqui a Nota Informativa da Dgae sobre a renovação dos contratos dos "técnicos especializados".

25.6.20

Questionário sobre o PREVPAP

A APROTED fez um questionário a todos os professores que se candidataram ao PREVPAP. O questionário encontra-se fechado e concluído, podendo, os interessados, solicitar-nos o relatório por e-mail.

25.5.20

PREVPAP e vinculação dos professores sem grupo de recrutamento

Partilhamos o documento enviado a 22 de maio para o Ministro da Educação, a Secretária de Estado da Educação, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, a Diretora-Geral da Administração Escolar e o Subdiretor-Geral da Administração Escolar.

Excelentíssimos Senhores,

Uma vez que os professores sem grupo de recrutamento (vulgarmente designados por “técnicos especializados”) que lecionam em escolas regulares foram impedidos de concorrer às recentes vinculações extraordinárias de professores e não podem vincular através da norma-travão, muitos candidataram-se ao Programa de Regularização Extraordinária de Precários da Função Pública (PREVPAP) e tiveram os seus processos homologados.

Esta homologação é muito importante, pois reconhece que as funções que desempenhamos correspondem a necessidades permanentes do sistema. Contudo, a “solução” prevista na Lei n.º 112/2017 – integração na posição 2 da carreira de Técnico Superior – não tem conta a especificidade das nossas funções (docentes!) e implica perda de rendimentos, criando novas injustiças.

Na edição de 25/01/2020 do jornal Público, numa notícia intitulada «Os formadores dos cursos profissionais vão ter concurso próprio para entrar na carreira», da autoria de Clara Viana, pode ler-se o seguinte:

Concordamos absolutamente com a necessidade de haver um concurso próprio, que tenha em conta as especificidades das nossas funções. Acrescentamos que, além dos “formadores dos cursos profissionais”, há “técnicos especializados” a lecionar no 2.º ciclo e no 3.º, no âmbito do Complemento à Educação Artística.

Relembramos também que, pelo menos no caso do Teatro/Expressão Dramática (o que melhor conhecemos), muitas disciplinas são lecionadas por profissionais detentores de licenciatura (pré Bolonha) via ensino, com estágio pedagógico integrado.

Face ao exposto, solicitamos resposta às questões seguintes:

1. Tendo em conta que o PREVPAP se iniciou em 2017, por que motivo ainda não se conhece a proposta de vinculação que, segundo a notícia supracitada, estava em análise em janeiro de 2020?
2. Quando e em que moldes decorrerão os concursos anunciados?
3. Está prevista a integração na carreira docente, tendo em conta as habilitações de todos e de cada um?


Melhores cumprimentos,
A Direção da APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação

14.4.20

Legislação importante: Decreto-Lei n.º 14-G/2020


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, que «estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020».

Chamamos especial atenção para o Artigo 9.º («Avaliação, conclusão e certificação dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados») e também para o Artigo 17.º («Contratos a termo resolutivo»): «Os contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal docente e não docente, ao serviço nas escolas da rede pública do Ministério da Educação, cujo termo esteja previsto para 31 de agosto de 2020, são prorrogados de forma a que o seu termo seja coincidente com a data que vier a ser estabelecida para o termo do ano escolar de 2019/2020».

9.3.20

Intervenções e Votações no Âmbito da Petição Pelo Grupo de Recrutamento de Teatro


No dia 5 de Março, em reunião plenária da Assembleia da República, debateu-se a A Petição N.º 598/XIII/4, «Solicitam a adoção de medidas com vista à vinculação e integração na carreira de docente da área de Teatro e a criação do respetivo grupo de recrutamento» e três projectos apresentados neste âmbito: 


Inicialmente intervieram as deputadas Ana Mesquita (PCP), Alexandra Vieira (BE) e Bebiana Cunha (PAN).



Seguiram-se as intervenções das deputadas Gabriela Fonseca (PSD), Mariana Silva (PEV), Carla Sousa (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Alexandra Vieira (BE).



No dia 6 de Março, também em reunião plenária, foram votados os três projectos, todos chumbados com  o mesmo resultado.

Contra: PS
Abstenções: PSD, CDS-PP e IL
A Favor: os restantes deputados.


A APROTED lamenta que o PS tenha recorrido, uma vez mais, à falácia dos 8 horários de Teatro no último ano letivo (números desmentidos várias vezes), tendo acrescentado que houve apenas 10 em 2019-20. Os números apresentados pela deputada Carla Sousa não tiveram em conta as reconduções (aplicadas a horários anuais e completos) nem os horários incompletos. De acordo com o levantamento que fizemos, houve pelo menos 10 reconduções e 55 horários a concurso, ou seja, há pelo menos 65 professores da área do Teatro / Expressão Dramática a leccionar em escolas públicas.

Lamentamos também as abstenções do PSD e do CDS-PP, que contradisseram as suas próprias intervenções e viabilizaram o chumbo dos projectos apresentados.

Agradecemos ao PCP, ao BE e ao PAN pelos projectos que apresentaram, à FENPROF por todo o apoio prestado, às entidades que redigiram pareceres sobre a petição pela criação de um grupo de recrutamento de Teatro (FNE, CE, ANDAEP e ANDE) e às 5007 pessoas que a assinaram. Pela nossa parte, apesar deste contratempo, não deixaremos de lutar por esta causa.

20.2.20

Apreciação da Petição Pela Criação do Grupo de Recrutamento de Teatro, 5/03, 15 horas



Além da da petição, serão apreciados três projetos relativos ao grupo de recrutamento: 

- Projeto de Resolução n.º 171/XIV/1.ª (PCP), «Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro»; 

- Projeto de Resolução n.º 182/XIV/1.ª (BE), «Pela criação de um grupo de recrutamento da área do teatro»; 

Projeto de Resolução n.º 209/XIV/1.ª (PAN), «Pela criação de um regime de vinculação e integração na carreira dos docentes da área do teatro e criação do respectivo grupo de recrutamento».


Tratando-se de uma reunião de carácter público, todos os interessados poderão assistir à mesma. O acesso às galerias far-se-á pela  porta lateral do Palácio, por ordem de chegada, e enquanto a capacidade das mesmas o permitir. Durante as sessões o público deverá manter-se em silêncio, sem se manifestar nem aplaudir.

Contamos com a presença dos apoiantes desta causa.

14.2.20

APROTED participa no Festival Antena 2



No âmbito do Festival Antena 2, a APROTED participa na conferência «Educação para a Cultura e o Plano Nacional das Artes»,  a 15/02 (sábado), às 15 horas, no Teatro Nacional de S. Carlos.

O debate terá como intervenientes:
Paulo Pires do Vale, Comissário do Plano Nacional das Artes
Maria de Assis, Comissão Científica do Plano Nacional das Artes
Gabriela Canavilhas, Programa de Educação Estética e Artística da Direção-Geral da Educação
Maria Emília Brederode Santos, Conselho Nacional de Educação
Firmino Bernardo, Associação de Professores de Teatro-Educação
Luís Caetano, moderador

A entrada é livre.

23.1.20

PREVPAP: Questões enviadas à DGAE



Transcrevemos as perguntas enviadas à DGAE a propósito do PREVPAP.

1. Que documentos poderão vir a ser solicitados aos candidatos aquando da abertura do procedimento concursal?

2. Se um trabalhador com o processo homologado não se candidatar, pode ser penalizado de alguma forma, nomeadamente em concursos futuros?

3. Atualmente os horários dos “técnicos especializados para formação” são definidos de acordo com o disposto no Artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente. Depois da integração dos candidatos ao PREVPAP, continuar-se-á a aplicar este princípio na elaboração dos horários ou os técnicos superiores terão de cumprir todo o horário no agrupamento/escola não agrupada em que foram colocados?

4. Atualmente os horários dos “técnicos especializados para formação” são definidos de acordo com o disposto no Artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente. Depois da integração dos candidatos, continuar-se-á a aplicar este princípio na elaboração dos horários ou os técnicos superiores terão de cumprir todo o horário no agrupamento/escola não agrupada em que foram colocados?

5. Poderão docentes integrados na carreira de Técnico Superior vir a usufruir das mesmas reduções da componente lectiva prevista no ECD?

6. Muitos dos “técnicos especializados” que se candidataram ao PREVPAP desempenham cargos como direção de turmas, direção de curso, acompanhamento de PAP, acompanhamento de FCT e outros. Poderão estes cargos continuar a ser atribuídos aos docentes integrados na carreira de técnico superior? E serviços comumente atribuídos a docentes, como vigilância de exames?

7. E poderão os futuros técnicos superiores vir a desempenhar funções que não são atribuídas a docentes nem a formadores?

8. Quem avalia o técnico superior? Em que moldes decorrerá a progressão na carreira?

9. Alguns candidatos ao PREVPAP estão actualmente desempregados ou leccionam num estabelecimento de ensino diferente daquele em que leccionavam quando se candidataram ao PREVPAP. Nestes casos, de que forma decorrerão os concursos?

10. Se, após a integração não existirem horários / funções para os candidatos integrados no agrupamento ou escola não agrupada, os técnicos superiores podem ser colocados noutro agrupamento / escola não agrupada onde existam horários mas não houve técnicos homologados pelo PREVPAP?

11. Terminados os concursos, poderá haver permutas?

12. Os “técnicos especializados” licenciados com CAP são remunerados pelo índice 151 (vencimento ilíquido de 1373,13 euros). Tendo em conta o disposto no Artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, existe, após a integração na carreira de técnico superior, a possibilidade de virmos a auferir um salário menor do que auferimos actualmente?

13. Por que tabela serão remunerados os “técnicos especializados” que forem colocados através por Contratação de Escola? É possível que um “técnico especializado” com menos experiência venha a auferir um salário superior a um “técnico superior” com mais experiência?

14. Quando e como se aplicará o disposto no Artigo 13.º da Lei n.º 112/2017, referente à contagem do tempo de serviço anteriormente prestado? E será contado todo o tempo de serviço ou apenas uma parte?

15. Candidataram-se ao PREVPAP alguns docentes da Casa Pia contratados como técnicos especializados. Terminado o processo, foram integrados na carreira docente, no respectivo grupo de recrutamento. Não seria mais justo que o Ministério integrasse os “técnicos especializados para formação” num grupo de recrutamento criado para o efeito – como aconteceu aquando das vinculações extraordinárias dos professores de técnicas especiais – criando posteriormente grupos específicos para cada área de formação?