(Parecer enviado no dia 24 de Outubro ao Ministério de Educação e Ciência, aos sindicatos e a todos os grupos parlamentares)
Excelentíssimos Senhores:
Somos uma associação composta por
professores de Teatro / Expressão Dramática que têm exercido funções como
docentes há vários anos (alguns há mais de 10, a maioria há mais de 3), apesar
de sermos considerados “necessidades residuais” pelo ME. A associação é
composta por professores profissionalizados (mas sem grupo de recrutamento) e
também por professores com Habilitação Própria.
Para além do trabalho que temos desenvolvido em escolas (e que não tem sido devidamente reconhecido pelos vários governos), temos lutado pelo reconhecimento e desenvolvimento da Educação Artística em Portugal, nomeadamente das disciplinas ligadas ao Teatro e à Expressão Dramática.
Analisámos as propostas do
Ministério de Educação e Ciência para vinculação extraordinário de professores
e educadores contratados e vimos por este meio apresentar o nosso parecer sobre
as mesmas e solicitar uma audiência para expormos e debatermos estes problemas.
1.
A melhoria da qualidade de ensino (fulcral para o futuro do país) só é possível
com a estabilização do corpo docente das escolas, com a redução do número de
alunos por turma e com uma revisão curricular que respeite o desenvolvimento
harmonioso de todas as capacidades dos alunos, reconhecendo assim o papel
fundamental da Educação Artística.
2.
Concordamos, portanto, com uma vinculação extraordinária de professores
contratados, à semelhança de outras que existiram anteriormente, acabando com a
situação precária e injusta em que se encontram estes docentes.
3.
A proposta de concurso extraordinário para vinculação extraordinária dos
professores omite a situação de todos os professores sem grupo de recrutamento
que têm sido e continuam a ser extremamente importantes para a qualidade do
sistema de ensino. É necessário revê-la, no sentido de garantir que estes
professores terão acesso à vinculação. Para tal, recomenda-se a criação de
grupos de docência para todas as áreas em que existam professores
profissionalizados (como é caso dos professores de Teatro-Educação) ou a
inclusão dos mesmos em grupos de recrutamento já existentes.
4.
Discordamos do requisito mínimo de 3600 dias de tempo de serviço docente para o
concurso de vinculação de professores contratados. Para perfazer estes 3600
dias são necessários quase dez anos de horários completos. Utilizar um
requisito mínimo como este é uma violação do Direito Europeu e é eticamente
reprovável, especialmente se tivermos em conta que durante alguns anos muitos
professores contratados foram impedidos de lecionar horários completos
(Decreto-Lei 35/2007).
5.
Recomendamos portanto que todos os professores contratados com 3 ou mais anos
de serviço possam candidatar-se ao concurso de vinculação extraordinária,
dando-se prioridade aos professores profissionalizados e depois aos professores
com habilitação própria, respeitando-se critérios como a classificação
académica e o tempo de serviço docente.
6.
Apelamos igualmente para a necessidade de acabar com a situação precária dos
docentes que têm sido contratados para lecionar disciplinas técnicas em cursos
profissionais. Entendemos que, para melhorar a qualidade dos cursos
profissionais, é necessário que as disciplinas da componente Técnica sejam
lecionadas por professores com formação pedagógica e científica e que lhes
sejam criadas condições de estabilidade profissional.
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