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7.3.24

Resposta do PAN às Perguntas Enviadas pela Aproted

Transcrevemos a resposta enviada pelo PAN - Pessoas-Animais-Natureza às perguntas enviadas aos partidos no âmbito das eleições de 10/03/2024.


Exmos./as Senhores/as

O PAN agradece o vosso e-mail e manifesta, desde já, a disponibilidade para após as eleições reunir convosco para tentar perceber a melhor forma de dar resposta às vossas preocupações.

Procurando dar resposta às perguntas que nos enviaram sublinhamos que:

  • As várias situações injustas que nos relatam afrontam manifestamente o disposto no Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de novembro, e na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, sendo até de duvidosa constitucionalidade dada a aparente violação do princípio da igualdade patente em algumas delas. E por isso mesmo deverão ser corrigidas na próxima legislatura, a bem não só dos direitos dos professores de teatro, mas também da qualidade do ensino artístico em Portugal;
  • Para o conseguir, na próxima legislatura, o PAN proporá um grupo de recrutamento que abranja todas as disciplinas da área de teatro/expressão, em termos que garantam que os formadores integrados como técnicos superiores possam ser integrados na carreira docente. Mediante uma prévia avaliação de impacto orçamental (em que gostaríamos de ter a vossa colaboração), gostaríamos de entender também se é viável que haja um suplemento dos formadores integrados na carreira de técnico superior que os compense pelo facto de não estarem a receber uma remuneração corresponde às suas funções desde a sua integração na carreira de técnico superior.
  • Nesta ocasião lembramos ainda que na legislatura que agora termina o PAN propôs um reforço da contratação de docentes especializados para o ensino artístico especializado (incluindo o primeiro ciclo), iniciativa que foi rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção da IL. Sublinhamos também que embora o nosso programa eleitoral não seja o repositório exaustivo de tudo o que faremos na próxima legislatura, aí prevemos a necessidade de uma melhor regulamentação do ensino artístico e a criação de uma dedução à coleta que permita deduzir em sede de IRS despesas com o ensino de actividades culturais, nomeadamente ensino de dança, música e teatro.

Mantemo-nos ao dispor.

Cordiais cumprimentos,

Equipa PAN

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