Transcrevemos as perguntas enviadas à DGAE a propósito do PREVPAP.
1. Que documentos poderão vir a ser solicitados aos candidatos aquando da abertura do procedimento concursal?
2. Se um trabalhador com o processo homologado não se candidatar, pode ser penalizado de alguma forma, nomeadamente em concursos futuros?
3. Atualmente os horários dos “técnicos especializados para formação” são definidos de acordo com o disposto no Artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente. Depois da integração dos candidatos ao PREVPAP, continuar-se-á a aplicar este princípio na elaboração dos horários ou os técnicos superiores terão de cumprir todo o horário no agrupamento/escola não agrupada em que foram colocados?
4. Atualmente os horários dos “técnicos especializados para formação” são definidos de acordo com o disposto no Artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente. Depois da integração dos candidatos, continuar-se-á a aplicar este princípio na elaboração dos horários ou os técnicos superiores terão de cumprir todo o horário no agrupamento/escola não agrupada em que foram colocados?
5. Poderão docentes integrados na carreira de Técnico Superior vir a usufruir das mesmas reduções da componente lectiva prevista no ECD?
6. Muitos dos “técnicos especializados” que se candidataram ao PREVPAP desempenham cargos como direção de turmas, direção de curso, acompanhamento de PAP, acompanhamento de FCT e outros. Poderão estes cargos continuar a ser atribuídos aos docentes integrados na carreira de técnico superior? E serviços comumente atribuídos a docentes, como vigilância de exames?
7. E poderão os futuros técnicos superiores vir a desempenhar funções que não são atribuídas a docentes nem a formadores?
8. Quem avalia o técnico superior? Em que moldes decorrerá a progressão na carreira?
9. Alguns candidatos ao PREVPAP estão actualmente desempregados ou leccionam num estabelecimento de ensino diferente daquele em que leccionavam quando se candidataram ao PREVPAP. Nestes casos, de que forma decorrerão os concursos?
10. Se, após a integração não existirem horários / funções para os candidatos integrados no agrupamento ou escola não agrupada, os técnicos superiores podem ser colocados noutro agrupamento / escola não agrupada onde existam horários mas não houve técnicos homologados pelo PREVPAP?
11. Terminados os concursos, poderá haver permutas?
12. Os “técnicos especializados” licenciados com CAP são remunerados pelo índice 151 (vencimento ilíquido de 1373,13 euros). Tendo em conta o disposto no Artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, existe, após a integração na carreira de técnico superior, a possibilidade de virmos a auferir um salário menor do que auferimos actualmente?
13. Por que tabela serão remunerados os “técnicos especializados” que forem colocados através por Contratação de Escola? É possível que um “técnico especializado” com menos experiência venha a auferir um salário superior a um “técnico superior” com mais experiência?
14. Quando e como se aplicará o disposto no Artigo 13.º da Lei n.º 112/2017, referente à contagem do tempo de serviço anteriormente prestado? E será contado todo o tempo de serviço ou apenas uma parte?
15. Candidataram-se ao PREVPAP alguns docentes da Casa Pia contratados como técnicos especializados. Terminado o processo, foram integrados na carreira docente, no respectivo grupo de recrutamento. Não seria mais justo que o Ministério integrasse os “técnicos especializados para formação” num grupo de recrutamento criado para o efeito – como aconteceu aquando das vinculações extraordinárias dos professores de técnicas especiais – criando posteriormente grupos específicos para cada área de formação?
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