Membros da Comissão Instaladora da Aproted estiveram presentes na reunião que se realizou no passado dia 17 de Maio, na sede da FENPROF, em Lisboa, com o objectivo de analisar a situação profissional dos professores contratados de Técnicas Especiais.
Na reunião foram aprovadas, por unanimidade, duas moções que foram entregues ao Ministério da Educação.
Na primeira Moção exigiu-se o cumprimento da Resolução da Assembleia da República nº 17/2006 que recomendou ao Governo medidas tendentes a solucionar a precária situação profissional dos professores de Técnicas Especiais.
Na outra Moção, manifestou-se a preocupação dos docentes de T.E. relativamente às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 35/200/ de 15 de Fevereiro, que prevê o uso de contratos de prestação de serviços, a tempo parcial, para os docentes, o que iria agravar a situação dos professores de TE, contrariando a Resolução da Assembleia da República. Foi, ainda, proposta a continuação da contratação anual (ano lectivo) e que os docentes passem a integrar, obrigatoriamente, os quadros do M. E. ao fim de um determinado número de anos de serviço (a estabelecer) .
Os membros da APROTED chamaram a atenção para o facto de a situação dos professores de Técnicas Especiais ter uma dimensão nacional e não se circunscrever às escolas especializadas do ensino artístico de Lisboa e Porto. Foi, ainda, por nós referido que a generalidades das contratações de técnicos especiais não visam suprir necessidades temporárias do sistema, antes são necessárias ao normal desenvolvimento das actividades lectivas, sendo previstas e planeadas atempadamente pelas comissões executivas das escolas.
Na reunião foram aprovadas, por unanimidade, duas moções que foram entregues ao Ministério da Educação.
Na primeira Moção exigiu-se o cumprimento da Resolução da Assembleia da República nº 17/2006 que recomendou ao Governo medidas tendentes a solucionar a precária situação profissional dos professores de Técnicas Especiais.
Na outra Moção, manifestou-se a preocupação dos docentes de T.E. relativamente às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 35/200/ de 15 de Fevereiro, que prevê o uso de contratos de prestação de serviços, a tempo parcial, para os docentes, o que iria agravar a situação dos professores de TE, contrariando a Resolução da Assembleia da República. Foi, ainda, proposta a continuação da contratação anual (ano lectivo) e que os docentes passem a integrar, obrigatoriamente, os quadros do M. E. ao fim de um determinado número de anos de serviço (a estabelecer) .
Os membros da APROTED chamaram a atenção para o facto de a situação dos professores de Técnicas Especiais ter uma dimensão nacional e não se circunscrever às escolas especializadas do ensino artístico de Lisboa e Porto. Foi, ainda, por nós referido que a generalidades das contratações de técnicos especiais não visam suprir necessidades temporárias do sistema, antes são necessárias ao normal desenvolvimento das actividades lectivas, sendo previstas e planeadas atempadamente pelas comissões executivas das escolas.
A FENPROF foi mandatada para desenvolver as acções que entenda adequadas para a defesa dos direitos dos professores de Técnicas Especiais, nomeadamente negociações com o Ministério da Educação, reuniões com a Comissão de Educação da Assembleia da República e com o Provedor de Justiça.
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