Situação grave na contratação de docentes por Oferta de Escola
Nos últimos três anos lectivos, a Associação de Professores de Teatro - Educação fez uma análise dos concursos para professores por Oferta de Escola tendo detectado diversas irregularidades que deram azo a situações de flagrante injustiça e favorecimento na contratação. Dessas irregularidades, bem como de possíveis mecanismos para as evitar, informou a APROTED o Ministério da Educação, sempre no intuito de melhorar a qualidade do ensino nas escolas e em prol da transparência nos actos da Administração Pública.
Contudo, e ao invés do esperado, as alterações legislativas introduzidas pelo actual Governo (Decreto – Lei nº 35/2007 de 15 de Fevereiro) não tiveram como objectivo solucionar os problemas, antes ocultá-los e impedir a legítima reclamação dos lesados, nomeadamente ao retirar o anterior direito dos candidatos recorrerem da decisão através do Código de Procedimento Administrativo.
Dada a gravidade da situação, a APROTED solicitou, com urgência, audiência a diversas entidades e organismos institucionais. Tiveram todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, a Comissão de Educação e Ciência, bem como alguns deputados independentes, sensibilidade para as razões invocados no pedido de audiência da APROTED, tendo prontamente recebido uma delegação desta Associação. Tal não sucedeu com a senhora Ministra da Educação que decidiu reenviar o pedido de audiência para a DGIDC, Direcção Geral que não superintende as áreas educativas relacionadas com os principais assuntos que estavam em questão.
Assim, e porque o Governo continua a omitir aos portugueses a verdade no que toca à contratação dos professores, a APROTED vem, uma vez mais, publicamente alertar para os vícios que encerra o concurso por Oferta de Escola para contratação de professores das áreas artísticas, técnicas e vocacionais, lançado pelo ME e a decorrer actualmente:
1. Os professores dos grupos de docência reconhecidos pelo ME não possuem, naturalmente, habilitações para leccionar o cada vez mais diversificado leque de disciplinas a ministrar nas escolas públicas, nomeadamente nas áreas técnico - profissionais e artísticas;
2. As escolas sabem antecipadamente as necessidades de pessoal docente para estas disciplinas mas, inexplicavelmente, o ME só autoriza que os órgãos de gestão iniciem o processo de contratação após o início do ano lectivo. Tal implica, por exemplo, que no início das aulas nenhum professor das disciplinas da área de formação técnica (a mais relevante) dos novos cursos profissionais do secundário esteja colocado, havendo muitos docentes que iniciam a actividade lectiva perto do Natal;
3. O Ministério argumenta que se tratam de necessidades residuais mas tal não é verdade pois estas vagas nunca podem ser preenchidas através do Concurso Nacional de Professores e cifram-se, todos os anos, em vários milhares de horários disponíveis;
4. Por razões não reveladas, mas que tudo indica tratar-se de uma forma de camuflar o desemprego na classe docente, o M.E. não permite que as escolas contratem um professor para um horário completo, podendo apenas contratar professores até meio horário lectivo. Assim, as escolas vêem-se obrigadas a contratar dois professores para um único horário lectivo (nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de Fevereiro);
5. A agravar a situação, o ME entendeu não estabelecer quaisquer critérios uniformes para a selecção dos professores, nem criou equipas de especialistas que possam ajudar as escolas a escolher os candidatos mais habilitados, o que tem levado a inúmeras injustiças na seriação dos candidatos, que em muito afectam a qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos do ensino público;
6. A nova legislação (Dec.-Lei nº 35/2007) e a aplicação informática desenvolvida pelo ME para as contratações por Oferta de Escola veio, também, retirar a possibilidade aos candidatos de recorrem, pois nunca têm acesso à lista ordenada com o resultado do concurso e respectiva graduação dos candidatos, que já não são afixadas nas escolas, como anteriormente, nem podem ser visualizadas na aplicação informática disponível. O candidato apenas sabe se foi seleccionado, ou não. Nada mais;
7. Esta falta de transparência na contratação de professores, levou a que, no ano lectivo passado, centenas de horários da disciplina de Oficina de Teatro do 3º ciclo do Ensino Básico fossem preenchidos por professores sem qualquer habilitação, sendo vedada a possibilidade aos ainda poucos professores profissionalizados em Teatro-Educação do país (cerca de 30), e outros licenciados em Teatro, de concorrerem a esses horários;
8. Este vazio quanto aos critérios de selecção bem como a impossibilidade de reclamação facilita, obviamente, situações de favorecimento pessoal, senão de corrupção, que cada vez mais importa erradicar da sociedade portuguesa;
9. Se, por um lado, o ME avançou com medidas para estabilizar o quadro docente nas escolas (colocações trienais e quadrienais) como forma de melhorar a qualidade no ensino, por outro, nas disciplinas artísticas e da formação técnica dos cursos profissionais (em que tanto tem apostado) introduziu legislação que impossibilita os professores de terem um horário completo durante o ano lectivo, e impede as escolas de reconduzirem esses professores no ano lectivo seguinte, de forma a acompanharem e darem continuidade ao processo pedagógico iniciado.
Perante tais factos, e estando em causa mais do que um mero problema de contratação de professores, mas uma situação que indicia graves atropelos ao regular e transparente funcionamento da Administração Pública e que põe em causa a igualdade, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, conforme preceituado na CRP, a APROTED solicita aos diversos órgãos de comunicação social ajuda na divulgação pública deste comunicado e exorta-os a investigarem per si a veracidade dos factos apresentados.
Lisboa 15 de Setembro de 2008
O Presidente da Direcção
António Silva
Lisboa 15 de Setembro de 2008
O Presidente da Direcção
António Silva
Sem comentários:
Enviar um comentário