Partilhamos um documento enviado por e-mail aos partidos e grupos parlamentares, no sentido de ver esclarecidas as suas posições sobre matérias relativas ao Teatro-Educação e aos seus professores.
Excelentíssimos Senhores:
A Associação de Professores de Teatro-Educação foi criada em 2006 e é constituída por professores com formação superior na área do Teatro / Expressão Dramática, alguns deles profissionalizados.
Lamentamos a ausência da Educação Artística nos programas dos partidos e entendemos que a mesma não pode dever-se a desconhecimento, uma vez que temos levado esta matéria a reuniões com partidos, grupos parlamentares, comissões parlamentares e ao Ministério da Educação.
(Re)apresentamos, por este meio, alguns pontos relativos ao Teatro-Educação, solicitando a vossa atenção para os mesmos.
1. O Teatro é uma das áreas referidas no Decreto-Lei número 344/90 e deve fazer parte do currículo dos alunos, tanto ao nível da educação artística generalista como do ensino artístico especializado, pois trabalha competências imprescindíveis ao desenvolvimento integral dos alunos.
2. O Teatro / Expressão Dramática existe em todos os ciclos de ensino, nalguns cursos profissionais (ator/atriz, animador sociocultural, técnico de apoio psicossocial, acompanhante de crianças...) e também no ensino artístico especializado da dança. Recentemente, foi criado o CBT (Curso Básico de Teatro) no 2.º ciclo e no 3.º
3. Há, contudo, alguns problemas que limitam a presença do Teatro na Educação: o facto de ser opcional nalguns ciclos, a ausência de desdobramentos no 2.º ciclo e no 3.º (já existiram e deviam continuar a existir), o facto da opção de Teatro nos cursos científico-humanísticos se limitar ao 12o ano (a antiga Oficina de Expressão Dramática abrangia os 3 anos) ou a escassez de professores de Teatro / Expressão Dramática nos quadros (o que leva muitas escolas a escolher outras opções ou a atribuir horários de Teatro a “curiosos” de outras áreas).
4. Por não haver um grupo de recrutamento que abranja todas as disciplinas desta área, muitos professores de Teatro / Expressão Dramática (alguns profissionalizados) têm sido sucessivamente contratados a termo como “técnicos especializados para formação”, auferindo um salário inferior (índice 126 ou 151) ao de um “professor” com grupo de recrutamento e habitação própria (e todos sabemos que as exigências para habitação própria foram bastante reduzidas). Sublinhe-se que as funções desempenhadas pelos professores de Teatro são iguais às dos outros docentes e, como tal, devia aplicar-se o princípio constitucional de salário igual para trabalho igual.
5. No ensino artístico especializado da Dança, os professores de Teatro são contratados como docentes do grupo D07 (Expressões). Temos conhecimento de alguns casos de professores contratados para este grupo em disciplinas de Teatro fora do âmbito do ensino especializado da dança. Como se pode aceitar, então, que outros que lecionam na mesma área sejam contratados como técnicos?
6. Precisamente por não serem contratados como docentes, muitos professores de Teatro foram excluídos dos recentes concursos de vinculação extraordinária e da “norma-travão”. A única possibilidade que alguns tiveram de vincular foi o PREVPAP, programa que os vinculou na carreira de técnico superior, o que não corresponde, de todo, às funções que desempenham.
7. A Lei n.o 112/2017 prevê a reconstituição da carreira. Contudo, em muitas escolas, ainda não foram reconstituídas as carreiras de quem vinculou pelo PREVPAP. Ou seja: depois de imensos anos de precariedade, a auferir pelo índice 151 (menos do que quem tem habilitação própria e começou a lecionar agora), alguns destes professores estão a ser pagos pela 1.a posição da carreira de técnico superior, ou seja, auferem menos do que quando eram precários.
8. Nos casos em que a reconstituição foi feita por avaliação curricular, muitos destes professores viram a sua classificação descer devido à existência de cotas no SIADAP, o que os prejudicou na contagem dos pontos. Por tal motivo, subiram apenas uma posição na carreira de Técnico Superior. Ou seja, não só estão a ser remunerados por uma tabela que não corresponde às suas funções, como continuam a auferir um salário inferior ao do índice 167 da carreira docente, índice de quem começa agora a lecionar.
9. Tudo isto é de um ridículo atroz e põe em causa uma conquista com décadas: a carreira única no trabalho docente.
10. Além disso, mantêm-se os factos que apresentámos em 2019, juntamente com a FENPROF, na qualidade de primeiros peticionários da Petição No 598/XIII/4 (pela criação de um grupo de recrutamento de Teatro / Expressão Dramática), nomeadamente a existência de professores da área (alguns profissionalizados) há mais de 20 anos no sistema de ensino.
11. Na altura, houve quem o ousasse afirmar que haveria apenas 10 horários nesta área, quando havia várias dezenas de professores. Com a criação do CBT, as necessidades aumentaram e tendem a aumentar ainda mais. A resolução deste problema é, pois, cada vez mais urgente.
Perante os factos, perguntamos:
A. Na opinião do vosso partido, o que deve ser feito ao nível do recrutamento e da integração dos docentes de Teatro / Expressão Dramática, de forma a garantir que os alunos terão aulas com docentes devidamente formados?
B. Devem os “formadores” recentemente integrados como técnicos superiores ser reintegrados na carreira docente ou o vosso partido deseja manter o fim da carreira única?
C. Qual a posição do vosso partido sobre a necessidade de criar um grupo de recrutamento na área do Teatro/Expressão Dramática?
D. Que medidas adotará o vosso partido, na Assembleia da República e/ou no Governo, para resolver os problemas acima expostos?
Agradecemos uma resposta célere, que tencionamos tornar pública antes das eleições de 10 de março.
Melhores cumprimentos,
A Direcção da APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação