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16.2.22

Parecer da APROTED sobre os Cursos Especializados de Teatro no Ensino Básico

(Documento enviado ao Ministério da Educação, grupos parlamentares, partidos políticos, sindicatos de professores, Conselho Nacional de Educação, representante das associações no CNE e comissário do Plano Nacional das Artes)

Fundada em Julho de 2006, a APROTED defende o aumento da presença do Teatro / Expressão Dramática nos vários ciclos de ensino, permitindo assim que os alunos tenham acesso a esta área fundamental para o seu desenvolvimento.

Nos últimos anos foram introduzidas algumas mudanças para alcançar esse desiderato (embora se possa ir mais longe), entre as quais destacamos a introdução do Complemento à Educação Artística no 2º ciclo, a introdução da opção de Teatro no 12º ano dos cursos científico-humanísticos e, mais recentemente, a criação de cursos artísticos especializados de Teatro no 2º ciclo e no 3º ciclo (Portaria n.º 65/2022).

Contudo, é necessário garantir que, tanto no Ensino Artístico Especializado como no ensino “generalista”, os professores de Teatro / Expressão Dramática tenham formação superior e pedagógica na área e estejam integrados num grupo de recrutamento, tendo assim acesso a concursos justos e à possibilidade de vincular e progredir na carreira docente.

Lembramos que existem disciplinas de Teatro/Expressão Dramática em todos os ciclos de Ensino:

a) 1º Ciclo: Expressão Dramática / Teatro – lecionada pelo professor titular da turma, podendo haver coadjuvações (Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6/07);

b) 2º Ciclo: Complemento à Educação Artística – a par da Educação Visual e da Educação Musical, a escola pode possibilitar “outros domínios da área artística” (Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6/07);

c) 3º Ciclo: Complemento à Educação Artística – oferta de Educação Tecnológica ou disciplina de Educação Artística (DL n.º 55/2018 de 6/07);

d) Ensino Secundário: opção de Teatro no 12º ano dos cursos Científico-Humanísticos (Portaria n.º 226-A 2018 de 7/08);

e) Ensino Profissional: a área do Teatro/Expressão Dramática está presente nos cursos profissionais de Animador Sociocultural, Artes do Espetáculo, Intérprete/Ator/Atriz, Técnico de Ação Educativa, Técnico de Apoio à Infância e Técnico de Apoio Psicossocial;

f) Curso Secundário de Dança: opção de Técnicas Teatrais (Portaria n.º 229-A/2018 de 14/08);

g) Curso Secundário de Canto: opção de Arte de Representar (Portaria n.º 229-A/2018 de 14/08);

Lembramos também que a Portaria n.º 192/2002 de 4 de março criou vários grupos de recrutamento para o Ensino Especializado da Dança, entre os quais D07 (Expressões), que abrange os professores que lecionam Teatro/Expressão Dramática neste curso, o que demonstra que há 20 anos já havia professores com formação para lecionar Teatro/Expressão Dramática.

Não se compreende, portanto, por que motivo, nas escolas “generalistas”, professores com habilitações semelhantes, ou mesmo superiores às de quem leciona no grupo D07, são recrutados como “técnicos especializados”, com contratos sucessivos a prazo (alguns lecionam há mais de 15 ou 20 anos), salários baixos (no máximo dos máximos, auferem pelo índice 151) e sem possibilidade de vincular. 

A criação do curso artístico especializado de Teatro no Ensino Básico vem afirmar a importância do Teatro em todos os ciclos de ensino, assim como do ensino artístico especializado. Este facto representa a necessidade urgente de uma clarificação do Perfil do Professor de Teatro, não só no ensino artístico mas também no ensino generalista. Para isso, deve ser criado o Grupo de Recrutamento para os Professores de Teatro que lecionam as disciplinas da área em diferentes ciclos de ensino e cursos.

A criação deste grupo de recrutamento poderá ser também uma forma de concluir o PREVPAP dos professores de Teatro que se candidataram e viram o seu processo homologado, tendo assim a possibilidade de vincular na carreira docente.

Segundo um levantamento feito pela APROTED, no ano letivo 2019/20 havia aproximadamente 65 professores a lecionar na área do Teatro / Expressão Dramática. Havendo, portanto, um número reduzido de professores nesta área disciplinar, a sua integração num grupo de recrutamento e na carreira docente, para além de justíssima, não acarreta um aumento de despesa incomportável; não será, seguramente, por causa dos professores de Teatro que o país deixará de cumprir as suas metas orçamentais. 

Proporcionar uma formação na área do teatro, permitindo aperfeiçoar competências e capacidades técnico-artísticas específicas no âmbito da ação teatral e, simultaneamente, desenvolver princípios, valores e competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória exige uma definição rápida, justa e objetiva do Perfil do Professor de Teatro no Ensino generalista e artístico especializado.

A Direção da APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação

29.9.20

Aprendizagens Essenciais de Teatro em Discussão Pública até 2/10


Até ao dia 2/10 (sexta-feira), estão em discussão públicas as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Teatro, opção do 12º ano de todos os cursos científico-humanísticos. Segundo o site da Direção-Geral da Educação, "os contributos deverão ser remetidos para o endereço aessenciais@dge.mec.pt".

Em 2017, no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, a APROTED apresentou várias propostas ao Ministério da Educação, no sentido de reforçar a presença do Teatro e da Expressão Dramática no Sistema de Ensino.

As medidas postas em prática pelo Ministério da Educação ficam muito aquém do que propusemos. Contudo, destacamos a criação do "Complemento à Educação Artística" no 2º ciclo e no 3º, que permite que as escolas disponibilizem disciplinas de opção de carácter artístico (Decreto-Lei n.º 55/2018), e a criação da disciplina de Teatro como opção do 12º ano (Portaria n.º 226-A/2018). Até ao momento, não sabemos em quantas escolas existe esta opção, mas tentaremos bater-nos para que a mesma não se fique pelo papel.

Entendemos ainda que todas as disciplinas ligadas à Expressão Dramática e ao Teatro devem ser lecionadas por professores com formação na área. Destacamos, a esse respeito, estas palavras do Conselho das Escolas

«9. Devemos começar por sublinhar o facto, novo, de a disciplina de “Teatro” ter passado a integrar  o  leque  das  disciplinas  de  opção  no  12.º  ano,  comum  a  todos  os  cursos científico‐humanísticos  do  ensino  secundário  (vide  Portaria  n.º  226‐A/2018,  de  7  de agosto).»

«11. Embora de opção, trata‐se de uma disciplina que deve ter o mesmo estatuto curricular que todas as outras que a acompanham no leque de opções disponível aos alunos. »

«12. Assim sendo, não se compreenderia bem que em mais de uma dezena de disciplinas de opção comuns a todo os cursos científico‐humanísticos do ensino secundário, apenas os professores  da  disciplina  de  Teatro  não  estivessem  integrados  num  grupo  de recrutamento. »


4.9.18

Legislação sobre o Currículo


«Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens...» 
«A presente portaria vem regulamentar o referido decreto-lei quanto às ofertas educativas do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados.»

«A presente portaria vem regulamentar a oferta de cursos científico-humanísticos...»
(...)
«Assegurando a valorização da formação artística dos alunos, é introduzida a disciplina de Teatro no conjunto das opções dos diversos cursos científico-humanísticos, garantindo no Curso Científico -Humanístico de Artes Visuais a opção Oficina de Design».

«A presente portaria vem regulamentar a oferta dos cursos artísticos especializados de nível secundário, nas áreas da dança, da música, do canto e do canto gregoriano»

«A presente portaria vem regulamentar a oferta dos cursos artísticos especializados de nível secundário de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais»