Publicamos aqui o documento que serviu de base à intervenção da APROTED na audiência com a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência (6/12/17) e foi posteriormente enviado aos deputados nela presentes. Este documento, bem como o relatório da reunião, estão publicados em PDF na página da audiência.
Começamos por agradecer à Comissão
Parlamentar de Educação e Ciência por nos terem recebido nesta audiência e
saudamos os senhores deputados e assessores aqui presentes.
A APROTED já foi recebida várias vezes
por esta comissão e por todos os grupos parlamentares aqui presentes. Como o
tempo é limitado e muitas das nossas preocupações já são do conhecimento dos
senhores deputados, centrar-nos-emos em 2 pontos: a vinculação de professores
de Teatro e a criação de um grupo de recrutamento na área do Teatro.
1.
Vinculação de professores de Teatro
Começamos por lamentar que as
vinculações extraordinárias mais recentes, em 2014 e em 2017, tenham excluído
os professores sem grupo de recrutamento, como é o caso dos professores de
Teatro. Também não pudemos candidatar-nos à vinculação extraordinária do ensino
artístico especializado, pois não existe nenhum curso de Teatro no mesmo.
Recordamos, a esse propósito, que as
vinculações de 1989[1],
1999[2] e
2007[3] incluíram
professores sem grupo de recrutamento, que na altura se chamavam “professores
de técnicas especiais”. Actualmente, o Estado chama-nos “Técnicos
Especializados”. Ou seja, não só nos retiraram a palavra “Professor” da
nomenclatura, como nos negam uma boa parte dos direitos dos professores, apesar
de darmos aulas e desempenharmos todas as outras funções que desempenham os
professores de outras disciplinas.
Precisamente por não termos grupo de
recrutamento, somos sujeitos anualmente a concursos de Contratação de Escola e
a assinar sucessivos contratos a termo, nalguns
casos, há mais de 15 anos. Por entendermos que esta prática viola o
disposto na Diretiva 1999/70/CE, apresentámos uma queixa ao senhor Provedor de
Justiça em Novembro de 2016.
Um ofício enviado pelo senhor provedor
de Justiça à senhora Secretária de Estado e Adjunta da Educação, a 16 de
Dezembro de 2016, dá razão às nossas reivindicações. Como temos tempo limitado,
destacamos apenas duas passagens:
«A contratação a termo de formadores e
técnicos especializados não tem sido objeto da aplicação das normas que prevêem
a limitação da contratação sucessiva a termo. Acresce que, nos últimos anos,
não houve qualquer contratação por tempo indeterminado destes profissionais
para as escolas».
«Neste enquadramento, crê-se que seria
essencial a revisão do regime de contratação a termo, quer de docentes, quer de
formadores e técnicos especializados, em moldes que permitam prosseguir, com
eficácia, os fins e o efeito-útil da Diretiva, ou seja, evitar a contratação
sucessiva a termo nas escolas do ensino público.»
Infelizmente, a vinculação
extraordinária de 2017 não seguiu as recomendações do senhor Provedor de Justiça,
pois, como já referimos, apenas vincularam professores com grupo de
recrutamento.
Congratulamo-nos, portanto, com o facto
de estar prevista, para 2018, uma nova vinculação extraordinária de 3500
professores e esperamos que não seja mais uma oportunidade perdida para
resolver os problemas da precariedade docente. Ou seja, esperamos que os professores sem grupo de recrutamento, que
lecionam em vários níveis de ensino, também tenham oportunidade de vincular.
A par de uma vinculação extraordinária, também
é preciso acautelar situações futuras de abuso na contratação a termo, pelo que
entendemos que as alterações introduzidas à norma-travão no Orçamento do Estado[4]
são ainda insuficientes. É necessário que a norma-travão trave efectivamente os abusos na contratação a termo tanto de
docentes que têm lecionado sempre no mesmo grupo de recrutamento, como de
docentes que têm lecionado em vários grupos de recrutamento, como de docentes sem grupo de recrutamento nenhum.
2.
Grupo de recrutamento na área do Teatro / Expressão Dramática.
Este assunto também já foi abordado
várias vezes em audiências na Comissão de Educação e Ciência e com diversos
grupos parlamentares.
Em 2010 o Partido Comunista Português
apresentou o Projeto de Resolução N.º 191/XI/1.ª, que previa, no 3º ponto, a
criação de um grupo de recrutamento de Teatro, projeto esse que não foi
aprovado.
Em Novembro de 2016, o CDS-PP enviou a
Pergunta 1398/XIII/2 ao Ministério da Educação, com o intuito de "saber se
é intenção do Ministério da Educação criar um grupo de recrutamento para os
professores das disciplinas ligadas ao Teatro e à Expressão Dramática". O
Ministério da Educação respondeu, em Julho de 2017, que "Tendo em conta a
organização curricular do sistema de ensino português e o facto de existirem
grupos de recrutamento capazes de agregar todas as áreas do currículo
obrigatório, não se considera, nesta fase, prioritária a criação do grupo de
recrutamento específico para as áreas de Teatro e Expressão Dramática".
Também em 2017 os sindicatos
apresentaram propostas para criação de grupos de recrutamento nas áreas do
Teatro e da Dança, propostas essas que foram rejeitas pelo Ministério da
Educação.
Parece-nos que a criação deste grupo de
recrutamento é justa, porque:
- A área de Expressão Dramática é
obrigatória no Ensino Pré-escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico; ainda que,
noutros ciclos, dependa da “oferta de escola”, tal facto não deve ser
impeditivo da criação de um grupo de recrutamento; aliás, se hoje em dia existe
Teatro em cada vez menos escolas, tal deve-se sobretudo às políticas de quem
tem tutelado o Ministério da Educação;
- Existem várias disciplinas ligadas ao
Teatro e à Expressão Dramática que têm sido lecionadas por professores sem
qualquer formação na área, precisamente por não haver grupo de recrutamento na
área do Teatro;
- Os professores de Teatro – e aqui
falamos dos que têm formação – desempenham as mesmas funções que qualquer
professor de outras áreas e por isso não podemos ser tratados como “técnicos
especializados”;
- O Estado tem investido recursos em
cursos superiores que formam professores nestas áreas curriculares e deve
reconhecê-los como tal; Recorde-se que a Universidade de Évora abriu em 1996 a
licenciatura em Estudos Teatrais via Ensino, com estágio integrado e
consequente profissionalização, posteriormente o Estado Português aprovou a
criação de outros cursos superiores na área do Teatro-Educação; o grupo de
recrutamento deveria ter sido criado aquando da criação do primeiro curso de formação
de professores na área;
- Espanta-nos, portanto, que o
Ministério da Educação não reconheça a urgência em resolver um problema que
devia ter sido resolvido há 21 anos;
- A criação de um grupo de recrutamento
nesta área não implicaria custos demasiado elevados para o Estado Português;
não será, certamente, por causa dos professores de Teatro que o país deixará de
cumprir as metas orçamentais;
Uma vez que a Educação Artística tem
sido a parente pobre da Educação e o Teatro tem sido o parente pobre da
Educação Artística, solicitamos que a Assembleia da República recomende duas
medidas imediatas ao Governo:
1º Que a vinculação extraordinária prevista
para 2018 abranja professores sem grupo de recrutamento, nomeadamente docentes
de Teatro;
- Que a norma-travão seja revista, de
modo a que os professores sem grupo de recrutamento tenham também a
oportunidade de vincular através da mesma;
Solicitamos ainda que seja recomendado
ao governo:
- A criação de um grupo de recrutamento
na área do Teatro;
- A revisão dos currículos de forma a
aumentar a presença do Teatro na Escola.
A Direcção da APROTED – Associação de
Professores de Teatro-Educação
[1]
Pode ler-se no n.º 2 do
artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 409/89 de 18 de novembro: “ Os professores de
técnicas especiais em exercício ininterrupto de funções docentes há mais de 10
anos são integrados no quadro de escola onde se encontram a exercer funções no
ano letivo de 1989-1990(…)
[2] Pode ler-se no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 312/99 de 10
de agosto: “os professores de técnicas especiais em exercício de funções em 1
de Outubro de 1989, não abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 20º do
Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, e que se tenham mantido em exercício
ininterrupto de funções docentes são integrados no quadro da escola onde se
encontram a exercer funções no ano letivo de 1998-1999”.
[3]
Pode ler-se no artigo
2.º do Decreto-Lei n.º 338/2007 de 2 de outubro: “Os professores de técnicas
especiais em exercício de funções docentes nos anos letivos de 2005-2006 e de
2006-2007, que até 31 de agosto de 2006 ou de 2007, respetivamente, tiverem
completado, pelo menos, 10 anos de serviço (…) podem ser opositores ao concurso
aberto para provimento de lugares dos quadros de pessoal docente nos termos do
presente artigo.”
[4]
Artigo 42º, nº 2: A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo
celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em
horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de
recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas
renovações.
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